Atendendo a dúvidas de muitas pessoas que me procuraram,
conforme prometi vou postar aqui os detalhes importantes de cada um dos
produtos do Tesouro Nacional, por partes. Minha intenção é deixar uma forma
fácil de entender e encorajarem os novos investidores a entrarem nesse mercado,
sem o grande medo de “perder dinheiro”. Isso não funciona aqui.
Outro ponto importante é que tomei cuidado para não
utilizar informações muito técnicas ou complexas uma vez que a linguagem
técnica torna o entendimento mais complicado de algo que acredito que possa ser
simplificada.
Bom, vamos começar com as Letras do Tesouro:
1) Letras
Financeiras do Tesouro Nacional ( LFT ) - Este produto é pós-fixado. Sua
remuneração é atrelada à taxa SELIC (básica de juros). Seu valor de emissão
(nominal) é múltiplo de R$ 1.000,00. Mas é simples, o investidor compra o
título e no vencimento, resgata o valor investido + a rentabilidade do
percentual da taxa SELIC no vencimento. Isso mesmo, simples assim.
RISCO DA OPERAÇÃO: Se a taxa de juros SELIC é reduzida pelo
COPOM, o investidor obviamente vai ganhar menos e vice-versa.
2) Letras
do Tesouro Nacional ( LTN ) – Este produto é pré-fixado e ainda mais fácil de
compreender. Seus valores de emissão são menores do que R$ 1.000,00 sempre pois
este é valor que ele paga no vencimento
(principal). Ou seja, o investidor sabe, no ato da compra que no vencimento,
ele vai receber R$ 1.000,00 por título. Gosto de pensar que a metodologia para
essa aplicação é inversa. Pois o investidor define o ganho no ato do valor pago
pelo título. Quanto maior o prazo de vencimento do título, maior o ganho.
Portanto, cada LTN só pode ser
comprada por menos do que R$ 1.000,00 pois este é o valor que será pago por
cada um deste título.
RISCO DA OPERAÇÃO: Como o rendimento é nominal, caso as
taxas de juros subam, o investidor sofrerá uma queda de seu poder aquisitivo e
vice-versa, assim como ocorre quando da alta do percentual da inflação.
IMPORTANTE: Os prazos entre a compra e o vencimento, geralmente
são altos ( 1, 2, 3 anos. Dependendo do título ofertado). É importante ter
ciência de que o correto é resgatar o valor somente no vencimento do título.
Porém, nada impede que o investidor resgate antes do prazo aonde a conseqüência
será somente a redução da rentabilidade esperada. É garantida a rentabilidade
até a data do resgate, seja no vencimento ou não.


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